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Criada a partir da extinção do credenciamento especial de escolas de pós-graduação latu senso pelo MEC, a ABIPG – Associação Brasileira das Instituições de Pós-Graduação – que, há onze anos defende a qualidade e a excelência da educação, representa e divulga os interesses das instituições perante o poder público e a sociedade, e promove o intercâmbio de informações e experiências entre as associadas – comemorou a recente decisão do MEC de retomar o credenciamento exclusivo para cursos de pós-graduação lato sensu.
Trata-se de mais uma vitória na luta da ABIPG pelo retorno do credenciamento pelo MEC dos cursos de pós-graduação por instituições e escolas especiais. Até então, apenas faculdades e universidades poderiam oferecer cursos de MBA e especialização, prejudicando instituições e escolas especiais de lato sensu, sem levar em consideração a qualidade, estrutura e excelente avaliação dos cursos especialmente credenciados.
O credenciamento exclusivo será instruído no sistema do MEC, mas a avaliação e deliberação sobre o ato autorizativo serão feitos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O novo credenciamento vigorará por 5 anos e se sujeitará a regras de regulação e avaliação similares às existentes para as demais formas de credenciamento institucional para educação superior.
A nova Portaria Nº 208, de 06/02/20, estabelece o Calendário Regulatório MEC 2020, além de permitir que as IES planejem suas atividades e obtenham um melhor fluxo de seus processos regulatórios, trazendo, enfim, a previsão tão esperada do credenciamento de instituições que desenvolvam pesquisa científica ou tecnológica e instituições relacionadas ao mundo do trabalho de reconhecida qualidade.
Com isso, as instituições que até então deveriam solicitar o credenciamento com a oferta concomitante de um curso de graduação apenas para manter o ato autorizativo institucional, poderão fazer a solicitação de forma específica. Ainda é preciso entender alguns detalhes, como, por exemplo, a forma como serão tratados os credenciamentos para oferta de pós-graduação EAD quando a requerente não ofertar um curso de graduação, mas essas questões deverão ser sanadas ao longo do ano.
Sobre os critérios para definir uma instituição de pesquisa cientifica/tecnológica, bem como as relacionadas ao mundo do trabalho, como de "reconhecida qualidade", é de competência da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) e do MEC determina-los, bem como os elementos objetivos a serem observados.
O fato de o calendário ter respeitado o que foi definido anteriormente pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), é um grande motivo de comemoração para ABIPG, que acredita ser esse um salto qualitativo na oferta da pós-graduação lato sensu no Brasil.
Entendendo o caso
Existiu, até 2011, uma modalidade de credenciamento especial para a pós-graduação utilizado por instituições de excelência comprovada nas áreas de gestão, saúde, direito e tecnologia e que foi extinta pela Resolução CNE/CES n° 7, de 08 de setembro de 2011. Nesse momento, houve um grande movimento em direção ao retorno desta modalidade, em boa parte capitaneada pela ABIP, em função da grande perda para a economia do país e da qualidade na oferta da pós-graduação.
Em regra, a partir dali, apenas faculdades, centros universitários e universidades poderiam ofertar cursos superiores, com as exceções dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; os programas independentes de mestrado e doutorado; as escolas de governo, e as Instituições que mantiveram seus credenciamentos especiais por decisões judiciais.
Após a publicação da Resolução CNE/CES n° 1, de 06 de abril de 2018, criando as novas regras da pós-graduação lato sensu, resgatou-se o credenciamento especial extinto para instituições privadas desde 2011, rebatizado de “credenciamento9 exclusivo para pós-graduação latu sensu. A partir de então, a grande questão era definir se os cursos de pós-graduação lato sensu seriam voltados para a atividade acadêmica ou profissional. A escolha pela segunda opção levou à simplificação do documento, definiu o teor da norma e contribuiu para se estabelecerem os parâmetros utilizados.
Centros de pesquisa, hospitais, empresas de consultoria, operadoras de saúde, fintechs, healthtechs e outras entidades que se destaquem por pesquisa e qualidade no treinamento para o trabalho poderão, enfim, voltar a ofertar cursos de especialização sem a necessidade de também ofertarem de cursos de graduação.
Sobre a ABIPG:
A Associação Brasileira das Instituições de Pós-Graduação é uma associação civil, sem fins lucrativos, de cunho científico e cultural, e é apartidária. A ABIPG reúne 17 das melhores instituições não educacionais do país, mas outras propostas de filiação estão sendo analisadas. Anualmente são formados 150 mil alunos de pós-graduação em todo o Brasil. Cerca de cinco mil professores atuam nestas Instituições.
Data da notícia:
06/03/2020